Advogado de Divórcio
Divórcio consensual e litigioso, separação de corpos, partilha de bens, alimentos e definição de guarda, pela via judicial ou extrajudicial em cartório.
Divórcio em Curitiba
(41) 99652-2171
Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388. Advogado em Curitiba especialista em Direito de Família e Sucessões, com foco na defesa do patrimônio familiar: partilha de bens no divórcio, imóveis, cotas de empresa e direitos trabalhistas, apuração de fraude patrimonial, inventário e planejamento sucessório. Também guarda de filhos, pensão alimentícia, união estável e investigação de paternidade.
Atuação concentrada em Direito de Família e Sucessões, em processos consensuais e litigiosos, nas Varas de Família de Curitiba, no TJPR e nos tribunais superiores.
Divórcio consensual e litigioso, separação de corpos, partilha de bens, alimentos e definição de guarda, pela via judicial ou extrajudicial em cartório.
Divórcio em CuritibaGuarda compartilhada e unilateral, regulamentação de visitas, convivência com avós e casos de alienação parental, com medidas urgentes quando há risco.
Guarda em CuritibaFixação, revisão (majoração ou redução), exoneração e execução de pensão em atraso, inclusive com pedido de prisão civil do devedor.
Pensão em CuritibaReconhecimento judicial e extrajudicial, contrato de convivência, regime de bens e dissolução com partilha, guarda e alimentos.
União estável em CuritibaExame de DNA, reconhecimento de filiação, alimentos gravídicos, retificação de registro civil e efeitos sucessórios.
Investigação de paternidadeReconhecimento da filiação construída pelo afeto, multiparentalidade, herança e reconhecimento post mortem.
Filiação socioafetivaRegimes de bens, compensação na partilha, imóveis, direitos trabalhistas, cotas de empresa e apuração de fraude patrimonial.
Partilha de bensInventário judicial, extrajudicial e arrolamento, ITCMD no Paraná, testamento, doação e defesa de herdeiro prejudicado.
Advogado de inventário
Advogado em Curitiba com atuação exclusiva e especializada em Direito de Família e Sucessões. Pós-graduado e especialista em Direito de Família e Sucessões (Inventário) e em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Autor de artigos jurídicos publicados no portal Migalhas.
“Pois chegou o dia em que o filho despreza o pai, a filha se levanta contra a mãe, a nora se insurge contra a sogra; e os inimigos do homem são os da sua própria casa.” Miquéias 7:6
No exercício da advocacia em Direito de Família, deparo-me diariamente com conflitos que expõem as faces mais dolorosas das relações humanas: traições, fraudes patrimoniais, dissimulações, alienação parental e violência física, emocional e psicológica. Em ações de divórcio litigioso, inventário e partilha de bens, o que muitas vezes se descortina são histórias de injustiça dentro do próprio núcleo familiar.
Ainda assim, mantenho firme a minha fé na família como alicerce da sociedade, espaço de crescimento, respeito e desenvolvimento humano. Atuo com firmeza técnica e genuína empatia para resguardar os direitos dos meus clientes, oferecendo não apenas orientação jurídica, mas também o acolhimento necessário para enfrentar os momentos mais difíceis.
Advogada com atuação em Direito de Família e em questões envolvendo empresas familiares, incluindo partilha de cotas societárias, sucessão no patrimônio empresarial e proteção do acervo familiar em processos de divórcio e inventário.
A atuação em dupla permite que cada caso seja analisado sob duas perspectivas técnicas, a familiar e a patrimonial, o que faz diferença especialmente quando há empresa, imóveis ou investimentos envolvidos na partilha.
Um caminho claro, do primeiro contato até a solução do processo.
O advogado de família é o profissional que orienta, representa e defende pessoas em alguns dos momentos mais delicados da vida: o fim de um casamento, a perda de um ente querido, a disputa pela guarda de um filho ou a necessidade de garantir o sustento de quem depende de você. Em Curitiba, o escritório do Dr. Winderson Jaster atua exclusivamente nessas demandas, nas Varas de Família da comarca e nas comarcas da região metropolitana.
O processo de divórcio envolve muito mais do que o fim formal do casamento. É preciso definir a partilha do patrimônio construído durante a união, imóveis, veículos, investimentos, direitos trabalhistas e até cotas de empresas. Quando há filhos, somam-se as questões de guarda, convivência e pensão alimentícia. O advogado de família atua para que todos esses pontos sejam resolvidos de forma justa, seja por acordo entre as partes (divórcio consensual ou extrajudicial), seja por decisão judicial nos casos em que o diálogo não é possível (divórcio litigioso). O escritório tem experiência consolidada em ambos os caminhos, sempre com foco na proteção dos direitos e do patrimônio do cliente. Saiba mais sobre divórcio, comunhão parcial de bens, separação legal de bens, compensação na partilha, partilha de direitos trabalhistas e partilha de cotas de empresa.
A definição da guarda dos filhos é uma das questões mais sensíveis do Direito de Família. O advogado atua para garantir o melhor interesse da criança ou do adolescente, orientando sobre as modalidades de guarda compartilhada e guarda unilateral, regulamentação de visitas, convivência com avós e familiares e situações de alienação parental. Nos casos em que há risco à integridade física ou emocional dos filhos, o profissional busca medidas urgentes para a proteção imediata. Quando o guardião administra bens ou valores da criança, cabe ainda a prestação de contas.
A pensão alimentícia pode ser fixada em favor de filhos menores, filhos maiores que ainda estudam, ex-cônjuge ou até dos pais idosos. O advogado de família atua na fixação do valor adequado à necessidade de quem recebe e à possibilidade de quem paga, bem como em ações de revisão (majoração ou redução), exoneração e execução de pensão em atraso, inclusive com pedido de prisão civil do devedor. A atuação busca sempre o equilíbrio e a celeridade, com negociação prévia sempre que viável.
Casais que convivem sem casamento formal possuem direitos e deveres reconhecidos pela lei. O advogado de família atua no reconhecimento judicial ou extrajudicial da união estável, na elaboração de contratos de convivência que regulam o regime de bens e na dissolução da união quando o relacionamento chega ao fim, com partilha de patrimônio, definição de guarda e pensão, nos mesmos moldes do divórcio.
O reconhecimento da paternidade biológica por meio de exame de DNA é um direito fundamental, que garante ao filho o nome, a convivência, a herança e a pensão alimentícia. Da mesma forma, a paternidade ou maternidade socioafetiva, construída pelo afeto e pela convivência, pode ser reconhecida judicialmente, gerando os mesmos efeitos legais, inclusive em reconhecimento post mortem e em socioafetividade no inventário.
Nem todo conflito familiar precisa ser decidido por um juiz. O advogado de família também atua como facilitador do diálogo entre as partes, buscando acordos que preservem os relacionamentos e reduzam o desgaste emocional e financeiro. Quando o consenso é possível, o processo se torna mais rápido, mais econômico e menos doloroso para todos os envolvidos, especialmente para os filhos.
Quando alguém falece, o inventário é o procedimento legal obrigatório para organizar, avaliar e dividir os bens deixados entre os herdeiros. É um processo que envolve prazos legais, cálculo e pagamento do ITCMD no Paraná, levantamento patrimonial e, muitas vezes, conflitos entre familiares. O escritório atua desde a abertura do processo até a finalização da partilha, identificando fraudes patrimoniais, defendendo direitos de herdeiros prejudicados e buscando a via mais rápida e econômica, seja o inventário judicial, o extrajudicial em cartório ou o arrolamento sumário. Também orienta sobre testamentos, doações em vida, adiantamento de legítima, direito real de habitação, cotas societárias no inventário e planejamento sucessório para evitar disputas futuras.
Escolher um advogado em Curitiba que conheça a rotina das Varas de Família da comarca faz diferença prática: prazos, pauta de audiências, perfil das decisões e caminhos extrajudiciais disponíveis nos cartórios da cidade. O escritório fica na Av. Cândido de Abreu, 526, no Centro Cívico, a poucos minutos do Fórum, com atendimento presencial e remoto para clientes de Curitiba, da região metropolitana e de outras comarcas do Paraná.
O divórcio consensual feito em cartório, quando não há filhos menores nem incapazes e as partes estão de acordo, costuma ser concluído em poucos dias após a reunião da documentação. O divórcio consensual judicial normalmente leva de um a três meses. Já o divórcio litigioso, em que há discussão sobre partilha, guarda ou pensão, depende da instrução processual e da pauta da Vara de Família, podendo levar de um a três anos. Cada caso tem particularidades que devem ser avaliadas por um advogado.
Sim. A assistência de advogado é obrigatória no divórcio, tanto na via judicial quanto na extrajudicial em cartório. No divórcio consensual, um único advogado pode assistir os dois cônjuges, desde que não haja conflito de interesses entre eles.
Na guarda compartilhada, ambos os pais dividem as decisões sobre a vida do filho, escola, saúde, viagens e educação, mesmo morando em casas diferentes. É a regra no direito brasileiro sempre que os dois genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar. A guarda compartilhada não elimina a pensão alimentícia nem significa necessariamente tempo de convivência igual: define-se uma residência de referência e um regime de convivência.
A pensão é fixada pelo binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. Não existe percentual fixo em lei: o juiz analisa a renda do alimentante, as despesas comprovadas do filho (escola, saúde, moradia, alimentação) e o padrão de vida da família. Quando há vínculo formal de emprego, é comum a fixação em percentual sobre os rendimentos líquidos; nos casos de renda informal ou variável, costuma-se adotar múltiplos do salário mínimo.
Sim. Reconhecida a união estável, aplica-se por padrão o regime da comunhão parcial de bens, o que significa que o patrimônio adquirido onerosamente durante a convivência é partilhado em partes iguais. As partes podem afastar essa regra por contrato de convivência escrito. Na dissolução, discutem-se partilha, guarda dos filhos e pensão, nos mesmos moldes do divórcio.
O inventário deve ser aberto em até 60 dias contados da data do falecimento. A perda desse prazo não impede a abertura posterior, mas gera multa sobre o ITCMD no Estado do Paraná, além do risco de bloqueio de bens e de agravamento de conflitos entre herdeiros. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório.
Na Av. Cândido de Abreu, 526, conjunto 1311, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-905, a poucos minutos do Fórum e das Varas de Família. O atendimento é presencial ou por videoconferência, mediante agendamento, e o contato inicial pode ser feito pelo telefone e WhatsApp (41) 99652-2171.
Sim. Além de Curitiba, o escritório atende a região metropolitana de Curitiba. Como os processos judiciais no Brasil são, em regra, digitais, e as audiências podem ser realizadas por videoconferência, o escritório, embora tenha foco em Curitiba, atua em todo o território nacional, inclusive para brasileiros residentes no exterior que precisam resolver questões de família ou inventário no Brasil.
O que está em jogo em um divórcio ou em um inventário raramente é só dinheiro: é o patrimônio que você levou anos para construir, a convivência com os seus filhos e a sua tranquilidade pelos próximos anos. Por isso aqui não existe valor de prateleira. Na consulta inicial o seu caso é analisado a fundo, você entende com clareza os cenários possíveis e só então o honorário é definido, conforme a complexidade real da demanda, o patrimônio em discussão e o tempo de dedicação necessário. Tudo é combinado antes de começar e formalizado em contrato escrito, sem surpresa no meio do caminho.
Curitiba e toda a região metropolitana, com atendimento presencial no escritório do Centro Cívico ou por videoconferência.
Atuação: Varas de Família e Sucessões de Curitiba, Varas Cíveis da região metropolitana, Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e tribunais superiores (STJ).




